Dúvidas Frequentes
O prazo para apresentar a defesa administrativa geralmente é de 20 (vinte) dias contados a partir da ciência da autuação. É fundamental respeitar esse prazo, pois a perda do tempo pode resultar na impossibilidade de discutir a multa na esfera administrativa.
Embora a lei permita que o autuado apresente defesa pessoalmente, é altamente recomendável a contratação de um advogado especialista. A defesa técnica permite identificar nulidades formais e fundamentar a tese juridicamente, aumentando as chances de anulação.
O não pagamento gera a inscrição do débito em Dívida Ativa. Isso acarreta cobrança executiva fiscal, podendo resultar no bloqueio de bens, penhoras e impedimento de obter certidões negativas, além de juros e correção monetária.
Sim, em muitos casos é permitido o parcelamento (geralmente em até 36 vezes). Porém, parcelar implica em confissão da dívida e renúncia ao direito de recorrer administrativamente. É essencial analisar se a defesa é mais vantajosa.
Pode ser anulado por: erro na identificação do infrator, decadência ou prescrição, vícios na lavratura (falta de assinatura), erro na capitulação legal, falta de provas materiais ou cerceamento do direito de defesa.
Sim, a pretensão punitiva do Estado prescreve. O prazo geral é de 5 anos contados da prática da infração, embora prazos específicos possam variar dependendo da norma infringida e da sanção aplicada.
Sim. No Direito Ambiental vigora a responsabilidade objetiva e solidária. A empresa e seus administradores podem ser autuados conjuntamente, ainda que a ação física tenha sido praticada por um empregado.
