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Cuidados na aquisição de imóvel: passivo ambiental
O texto Constitucional é claro ao apontar no art. 225, § 3º, que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os…