Compensação Ambiental: Análise Comparativa entre a Lei Federal nº 14.675/2023 e a Lei Estadual nº 14.675/2009 de Santa Catarina (com as alterações da Lei nº 19.314/2025)

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Compensação ambiental na Lei 19.314/2025: o que mudou?

Por: Carlos Alberto Schenato / Advogado Ambiental

Joinville/Araquari/São Francisco do Sul/Itapoá/Corupá/Balneário Barra do Sul

1. Contexto Geral das Leis

A Lei Federal nº 14.675, de 14 de junho de 2023, institui a Política Nacional de Adaptação à Mudança do Clima, com foco em ações de mitigação, adaptação e resiliência frente às mudanças climáticas. Seu caráter é mais programático e voltado à integração de políticas públicas em nível nacional.

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Por sua vez, a Lei Estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009, que estabelece o Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina, foi alterada recentemente pela Lei nº 19.314, de 3 de junho de 2025, que introduz dispositivos mais objetivos e operacionais sobre compensação ambiental e suspensão de embargos ambientais.

2. Compensação Ambiental: Comparativo Legal

AspectoLei Federal nº 14.675/2023Lei Estadual nº 14.675/2009 (SC), com alterações da Lei nº 19.314/2025
Natureza jurídicaPolítica climática nacional (programática e estratégica)Regulação estadual com medidas concretas e operacionais
Finalidade da compensaçãoIncentivar medidas de adaptação às mudanças climáticasRepor ou mitigar impactos ambientais gerados por empreendimentos ou infrações
Instrumentos de compensaçãoCréditos de carbono, ICMS ecológico, planos de adaptaçãoRecuperação de áreas degradadas, apoio a unidades de conservação, criação de RPPNs
ObrigatoriedadeMedidas muitas vezes facultativas ou incentivadasMedidas obrigatórias impostas pelo órgão ambiental durante o licenciamento ou embargo
Previsão legal específicaNão detalha formas obrigatórias de compensação individualArt. 57-A: Estabelece rol de medidas de compensação ambiental

3. Suspensão de Embargos

Uma inovação trazida pela Lei nº 19.314/2025 foi a previsão de que a emissão da licença ambiental por parte do órgão competente suspende automaticamente os efeitos de embargo imposto anteriormente à atividade.

Essa medida confere celeridade e segurança jurídica ao processo, especialmente para empreendimentos que cumpram as exigências técnicas e legais.

Em caso de embargo sem licença prévia, mantém-se a análise conforme o art. 81 da Lei Estadual de Meio Ambiente de 2009: efeito suspensivo só por decisão motivada, com risco comprovado.

O novo regime fortalece princípios do contraditório, segurança jurídica e eficiência, equilibrando tutela ambiental e garantia do exercício lícito da atividade licenciada.

Ainda é necessária regulamentação complementar, como portarias e instruções, para detalhar prazos, instrumentos e forma de operacionalização da suspensão do embargo.

4. Considerações Finais

As duas legislações atuam em escalas distintas (federal e estadual) mas podem ser complementares.

Enquanto a lei federal estabelece diretrizes amplas e incentiva políticas públicas de longo prazo, a legislação catarinense trata de forma mais prática e direta os mecanismos de compensação ambiental vinculados ao licenciamento e fiscalização.

A alteração do art. 57-A no Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina representa um avanço na regulamentação ambiental de Santa Catarina, ao definir critérios mais objetivos para compensações e estabelecer condições claras para a suspensão de embargos, contribuindo para a efetividade da gestão ambiental no estado.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei nº 14.675, de 14 de junho de 2023. Institui a Política Nacional de Adaptação à Mudança do Clima e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 jun. 2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/. Acesso em: 4 jul. 2025.

SANTA CATARINA. Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009. Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, SC, 14 abr. 2009. Disponível em: https://leis.alesc.sc.gov.br/. Acesso em: 4 jul. 2025.

SANTA CATARINA. Lei nº 19.314, de 3 de junho de 2025. Altera a Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, SC, 4 jun. 2025. Disponível em: https://leis.alesc.sc.gov.br/. Acesso em: 4 jul. 2025.

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