
Por: Carlos Alberto Schenato / Advogado Ambiental
Joinville/Araquari/São Francisco do Sul/Itapoá/Corupá/Balneário Barra do Sul
1. Contexto Geral das Leis
A Lei Federal nº 14.675, de 14 de junho de 2023, institui a Política Nacional de Adaptação à Mudança do Clima, com foco em ações de mitigação, adaptação e resiliência frente às mudanças climáticas. Seu caráter é mais programático e voltado à integração de políticas públicas em nível nacional.
Por sua vez, a Lei Estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009, que estabelece o Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina, foi alterada recentemente pela Lei nº 19.314, de 3 de junho de 2025, que introduz dispositivos mais objetivos e operacionais sobre compensação ambiental e suspensão de embargos ambientais.
2. Compensação Ambiental: Comparativo Legal
Aspecto | Lei Federal nº 14.675/2023 | Lei Estadual nº 14.675/2009 (SC), com alterações da Lei nº 19.314/2025 |
---|---|---|
Natureza jurídica | Política climática nacional (programática e estratégica) | Regulação estadual com medidas concretas e operacionais |
Finalidade da compensação | Incentivar medidas de adaptação às mudanças climáticas | Repor ou mitigar impactos ambientais gerados por empreendimentos ou infrações |
Instrumentos de compensação | Créditos de carbono, ICMS ecológico, planos de adaptação | Recuperação de áreas degradadas, apoio a unidades de conservação, criação de RPPNs |
Obrigatoriedade | Medidas muitas vezes facultativas ou incentivadas | Medidas obrigatórias impostas pelo órgão ambiental durante o licenciamento ou embargo |
Previsão legal específica | Não detalha formas obrigatórias de compensação individual | Art. 57-A: Estabelece rol de medidas de compensação ambiental |
3. Suspensão de Embargos
Uma inovação trazida pela Lei nº 19.314/2025 foi a previsão de que a emissão da licença ambiental por parte do órgão competente suspende automaticamente os efeitos de embargo imposto anteriormente à atividade.
Essa medida confere celeridade e segurança jurídica ao processo, especialmente para empreendimentos que cumpram as exigências técnicas e legais.
Em caso de embargo sem licença prévia, mantém-se a análise conforme o art. 81 da Lei Estadual de Meio Ambiente de 2009: efeito suspensivo só por decisão motivada, com risco comprovado.
O novo regime fortalece princípios do contraditório, segurança jurídica e eficiência, equilibrando tutela ambiental e garantia do exercício lícito da atividade licenciada.
Ainda é necessária regulamentação complementar, como portarias e instruções, para detalhar prazos, instrumentos e forma de operacionalização da suspensão do embargo.
4. Considerações Finais
As duas legislações atuam em escalas distintas (federal e estadual) mas podem ser complementares.
Enquanto a lei federal estabelece diretrizes amplas e incentiva políticas públicas de longo prazo, a legislação catarinense trata de forma mais prática e direta os mecanismos de compensação ambiental vinculados ao licenciamento e fiscalização.
A alteração do art. 57-A no Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina representa um avanço na regulamentação ambiental de Santa Catarina, ao definir critérios mais objetivos para compensações e estabelecer condições claras para a suspensão de embargos, contribuindo para a efetividade da gestão ambiental no estado.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei nº 14.675, de 14 de junho de 2023. Institui a Política Nacional de Adaptação à Mudança do Clima e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 jun. 2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/. Acesso em: 4 jul. 2025.
SANTA CATARINA. Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009. Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, SC, 14 abr. 2009. Disponível em: https://leis.alesc.sc.gov.br/. Acesso em: 4 jul. 2025.
SANTA CATARINA. Lei nº 19.314, de 3 de junho de 2025. Altera a Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, SC, 4 jun. 2025. Disponível em: https://leis.alesc.sc.gov.br/. Acesso em: 4 jul. 2025.