IMA/SC recebe sugestões para atualização da Instrução Normativa (IN) nº 65– Atividades Diversas até o dia 7 de novembro.

Sobre Carlos Schenato

Carlos Schenato

Advogado. Mestre em Ciência e Tecnologia Ambiental / Especialista em Direito Ambiental / Especialista em Gestão e Políticas Ambientais / Especialista em Direito da Mineração / Especialista em Tutela dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Instrução Normativa - consulta publica

Por: Carlos Alberto Schenato / Advogado Ambiental
Joinville/Araquari/São Francisco do Sul/Itapoá/Corupá/Balneário Barra do Sul
Em: 08/10/2025

A abertura para consulta pública promovida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) está diretamente relacionada a diversos princípios da administração pública, especialmente aqueles previstos no artigo 37 da Constituição Federal, quais sejam:

  • Legalidade: respeito à norma legal vigente;
  • Publicidade: permite que a sociedade acompanhe e participe das decisões;
  • Participação Popular / Democracia Participativa: garante a inclusão social no processo
  • decisório;
  • Eficiência: visa aprimorar a qualidade técnica e processual do licenciamento
  • ambiental;
  • Moralidade: contribui para assegurar a probidade administrativa, evitando decisões
  • arbitrárias e promovendo a ética na gestão pública;
  • Impessoalidade: reforça que as normas devem atender ao interesse público geral, e não a interesses individuais ou internos do órgão.

Com base nesses princípios, o Instituto informa que está aberto, até o dia 7 de
novembro de 2025, o prazo para envio de sugestões e comentários à proposta de atualização
da Instrução Normativa (IN) nº 65 – Atividades Diversas.

A IN-65 estabelece os documentos, estudos, projetos, planos e programas ambientais
que devem ser apresentados nos processos de licenciamento ambiental de atividades ou
empreendimentos que não possuem instruções normativas específicas. Por isso, tem caráter
mais abrangente e generalista.

📌 Leia também: Serviços Ambientais à luz do Código de Defesa do Consumidor -

A proposta de atualização traz como principal novidade a incorporação de critérios
previstos na nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025), além
de um maior detalhamento técnico das informações exigidas para a correta instrução dos
processos de licenciamento.

A consulta pública é uma oportunidade para que qualquer cidadão ou instituição
interessada contribua com a construção e aprimoramento de normas técnicas que orientam o
controle ambiental em Santa Catarina.

Esse tipo de participação, já adotado pelo IMA, passa a ser reforçado pela nova legislação ambiental federal, demonstrando o compromisso do Instituto com a modernização e transparência dos processos.

A proposta da IN-65 está disponível no portal: https://in.ima.sc.gov.br/colaborar. Para
acessá-la, basta buscar por IN-65, clicar no sinal de (+), visualizar o conteúdo e baixar os
termos de referência de EAS e RAP. As sugestões podem ser enviadas diretamente pelo botão
verde “Enviar sugestão”.

Dúvidas podem ser encaminhadas à Assessoria de Normatização e Procedimentos
(ANPR) do IMA, por meio do e-mail: [email protected].

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