Justiça homologa acordo entre Incra e MPF para desinterdição de assentamentos no Pará
Decisão permite desinterdição imediata de 18 assentamentos e, se comprovada viabilidade técnica e ambiental, desinterdição de outras 43 áreas
A Justiça Federal homologou acordo judicial proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e assinado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para a regularização fundiária e ambiental de projetos de assentamentos no oeste do Pará. O acordo estabelece que 18 assentamentos poderão ser desinterditados imediatamente e, desde que comprovada a viabilidade técnica e ambiental para a reforma agrária, haverá a possibilidade de desinterdição de outras 43 áreas.
Criados entre 2005 e 2007, os projetos haviam sido interditados pela Justiça e ficaram conhecidos como assentamentos fantasmas ou assentamentos de papel após o MPF ter revelado que foram feitos sem licenciamento ambiental, sem estudos socioeconômicos, algumas vezes sobrepostos a unidades de conservação federais e, em muitos casos, sem beneficiar os clientes da reforma agrária. Segundo o MPF, esses projetos haviam sido criados dessa forma para beneficiar madeireiros.
A sentença que homologou o acordo foi assinada no último dia 4/10 pelo juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, que atua em Santarém. O acordo foi assinado pelo MPF, pela presidência do Incra e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Condições – Para possibilitar que essas áreas sejam liberadas para uso, o Incra se comprometeu a providenciar a regularização fundiária e ambiental dos assentamentos, além de investir na implementação e desenvolvimento desses projetos. Um relatório de acompanhamento dessas iniciativas deverá ser enviado ao MPF a cada 180 dias.
Elaborado pelo MPF, pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e pela superintendência regional do Incra no oeste do estado – a SR-30 –, o acordo suspende processo judicial iniciado em 2007 a partir de ação do MPF que denunciou irregularidades na implementação de 106 projetos de assentamento na região.
“O acordo é resultado de várias dezenas de reuniões envolvendo os órgãos acordantes, movimentos sociais e, em determinada ocasião, a Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo, e garante a realização de diligências essenciais à liberação dessas áreas para a implementação da política de reforma agrária no oeste do estado com segurança fundiária e ambiental”, destacou o procurador da República Camões Boaventura na divulgação da proposição do acordo, em abril de 2017.
Situação dos assentamentos – No mesmo ano do ajuizamento das ações, em 2007, a Justiça Federal acatou os pedidos urgentes do MPF e suspendeu os projetos de assentamento. Desses, apenas 24 puderam ser utilizados para reforma agrária após 2011, quando o Incra provou para a Justiça que as irregularidades foram corrigidas.
Outros 18 podem ser liberados para a utilização por famílias beneficiárias da reforma agrária após a assinatura do acordo e homologação pela Justiça Federal porque não dependem de avaliação técnica da viabilidade ambiental e produtiva das áreas.
Para as 43 áreas cuja liberação depende da avaliação de viabilidade, o prazo para a revisão administrativa dos procedimentos de criação desses assentamentos será de um ano contado da homologação do acordo.
Outros 21 assentamentos já foram avaliados pelo Incra e considerados inviáveis do ponto de vista técnico ou ambiental.
Entenda o caso – Entre 2005 e 2007, 6% dos assentados de todo o País foram registrados no Incra de Santarém: 51,7 mil famílias apareceram nos números anunciados pelo governo como beneficiários da reforma agrária nos 25 municípios sob jurisdição da SR-30.
Isso significa que, em apenas dois anos, a superintendência regional assentou 61% das famílias em toda a história da reforma agrária no oeste paraense, desde que foi estabelecido o primeiro assentamento na região, em 1927.
Para o MPF, a velocidade de criação de assentamentos impossibilitou a adequada seleção das famílias beneficiárias. “A inserção atabalhoada dos dados acarretou o cadastro de beneficiários incompatíveis com o perfil da agricultura familiar. Adicione-se a tais fatos a ausência de uma estrutura de fiscalização compatível com o gigantismo dos números de famílias assentadas e teremos a receita do desastre na gestão de recursos públicos. Como verificar no campo a efetiva aplicação dos recursos destinados às famílias, ou mesmo a sua real existência, se o número de servidores é incompatível com o número de famílias beneficiadas?”, questionou o MPF na ação.
De acordo com as investigações do MPF, os projetos de reforma agrária criados pelo Incra na região nesse período se localizavam preferencialmente em áreas de mata virgem, evitando regiões já alteradas pela ação humana, o que significou o assentamento – evidentemente fictício – de famílias em porções completamente inacessíveis da floresta amazônica.
A explicação para isso, registrada em farta documentação apreendida pelos procuradores da República, é a ingerência do setor madeireiro no processo de criação dos assentamentos. Mais de 2 milhões de hectares foram destinados ao setor privado dessa forma.
“Esta área se destinava à implantação de 43 Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS) em área de floresta primária. Em termos econômicos, área de elevado potencial madeireiro”, alertava a ação.
O MPF chegou a calcular o potencial econômico dos assentamentos que, na verdade, serviriam para a exploração madeireira, calculando a área total manejável dos PDS criados na região. “Teríamos a gigantesca cifra mais de R$ 11,5 bilhões a serem transferidos para a iniciativa privada mediante a cessão praticamente gratuita de terras públicas à indústria madeireira”.
Processo 0000887-06.2007.4.01.3902 (antigo 2007.39.02.000887-7) – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)
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