Justiça reconheceu riscos em razão da utilização de explosivos para as rochas
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de paralisar as atividades da empresa Impar Serviços de Mineração no município de Rosário (MA), por causar transtornos e oferecer riscos à Comunidade Quilombola de Miranda. No trâmite da ação proposta pelo Ministério Público Federal, a empresa admitiu que não apresentou estudo de impacto ambiental e o respectivo relatório, que deveriam ter sido submetidos à aprovação do órgão estadual competente e do Ibama para extração de minério na região, conforme exige a legislação.
O desembargador Hilton Queiroz, relator do caso, explicou que o estudo de impacto ambiental e o respectivo relatório se prestam a diagnosticar situações, antever riscos e indicar medidas de mitigação ou de compensação. “Tem um conteúdo substancial e uma finalidade protetiva, a qual não foi observada no caso concreto”, disse. Ele também observou que “os empreendimentos de mineração e beneficiamento ocasionam riscos à incolumidade pública, consoante vistoria realizada pela Defesa Civil, em razão da utilização de explosivos para as rochas, inclusive em período noturno”.
Durante o processo, o MPF demonstrou que a empresa ofende direitos da comunidade quilombola, que não foi sequer ouvida quando do processo de licenciamento ambiental. “Esse fato, por si só, demonstra que a atividade empresarial não observou a necessidade de consulta livre, prévia e informada”, diz o procurador regional da República Felício Pontes Jr.
Segundo ele, a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Decreto Legislativo nº 143/2002 e promulgada pelo decreto nº 5051/2004, garantiu a participação dos povos e comunidades tradicionais em ação que visa a proteger os seus direitos. Além disso, o documento exige dos órgãos governamentais o respeito aos valores culturais do habitat ocupado pelas comunidades tradicionais. “Não se pode justificar qualquer obra desenvolvimentista ao arrepio da legislação”, defende o procurador.
A Justiça Federal do Maranhão já tinha deferido parcialmente a antecipação de tutela pedida pelo MPF para suspender a eficácia das licenças ambientais concedidas aos empreendimentos e para determinar a imediata paralisação das atividades minerárias na região, inclusive a de pesquisa mineral.
Segundo a decisão que foi questionada pela empresa junto ao TRF1, a prova produzida demonstra a existência de grande impacto ambiental negativo resultante dos empreendimentos, já que a exploração de minério é acompanhada de abertura de grandes crateras, supressão de vegetação e utilização de enormes quantidades de explosivos (12 mil kg por mês) próximos, inclusive, de local ancestralmente ocupado por comunidade quilombola.
A incompatibilidade entre o exercício de tal atividade econômica e a manutenção do modo de vida da comunidade quilombola foi reconhecida, inclusive, pela Secretaria Estadual (Sema) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Agravo de Instrumento nº 0038568-32.2014.4.01.0000/MA
Fonte: MPF em 15/10/2018
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