Por Lúcia Helena Alves dos Santos em 11/2018
Direito Minerário. Manifesto de Mina. Sistema de acessão. Conceito de mina manifestada. Natureza jurídica do manifesto de mina. Propriedade privada. Alienação e oneração das minas manifestadas. Arrendamento X Cessão temporária da mina manifestada. Abandono da mina manifestada. Dispositivos constitucionais e infraconstitucionais.
1. INTRODUÇÃO
O manifesto de mina é um título que dá o direito de propriedade do subsolo a seu titular. Foi instituído na Constituição Republicana [1891], com o regime de acessão, que assegurava ao superficiário a titularidade não só do solo, mas, também, das minas existentes em seu interior.
A partir da Constituição de 1934, o solo foi separado do subsolo. Portanto as minas que já tivessem sido manifestadas [01] no tempo legal continuariam com a propriedade do subsolo, enquanto as novas, após 1934 – pertenceriam à União – seriam as minas concedidas, pois dependeriam da concessão do Governo Federal. Nesse caso, afastado o direito de propriedade do subsolo para as jazidas não manifestadas.
As Constituições que se seguiram mantiveram a separação entre solo e subsolo, e asseguraram o direito imobiliário de quem já tinha o manifesto de mina.
2. DISPOSITIVOS GERAIS
O Direito Minerário é um ramo autônomo do Direito. Tem por objeto o estudo das normas destinadas à exploração dos recursos minerais, regulando sua atividade com a finalidade de permitir a transformação da reserva mineral natural em desenvolvimento sócioeconômico para o País, através, principalmente, da geração de empregos e tecnologia, bem como conciliar a exploração com a preservação ambiental.
A mineração é de extrema importância para o desenvolvimento do país, muitos entraves ainda são encontrados. Há escassez de publicações, as informações necessárias nem sempre são fornecidas de maneira segura e eficiente, muito embora os órgãos ambientais, com a propagação da internet, nesse sentido extremamente favorável, vêm se esforçando no sentido de manter um banco de dados virtual atualizado, sendo possível, inclusive, consultar a legislação, processos e andamentos on line.
O manifesto de mina é um bem jurídico que integra o patrimônio de seu titular e se sujeita a um regime de exceção, fundado no princípio do direito adquirido. Pelo art. 10 do Código de Minas de 1934, seguro estava o direito dos proprietários das jazidas [02] conhecidas ou daqueles que a manifestassem no prazo legal.
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FONTE: JUS.com.br
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