Alerta sobre a Insegurança Jurídica das APPs Urbanas em SC

Sobre Carlos Schenato

Carlos Schenato

Advogado. Mestre em Ciência e Tecnologia Ambiental / Especialista em Direito Ambiental / Especialista em Gestão e Políticas Ambientais / Especialista em Direito da Mineração / Especialista em Tutela dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Ministério Público de Santa Catarina

Por: Carlos Alberto Schenato

Advogado Ambiental e Geólogo, Especialista em Direito Ambiental, Minerário e em Gestão Ambiental 

Em: 23 de abril de 2026 

Cenário Atual O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deflagrou uma ofensiva contra as leis municipais que flexibilizaram as Áreas de Preservação Permanente (APPs) urbanas. O levantamento do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) aponta que mais de 70% dos municípios catarinenses editaram normas para reduzir proteções em margens de rios e lagos, muitas vezes sem o rigor técnico exigido pela Lei Federal nº 14.285/2021.

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Pontos de Atenção e Riscos Institucionais A análise técnica e jurídica revela quatro pilares de vulnerabilidade para empresas e proprietários de imóveis:

  • Fragilidade Técnica dos Estudos: A maioria das leis municipais foi aprovada sem estudos socioambientais consistentes. O MPSC aponta que a redução de faixas protegidas sem análise de impactos hidrológicos compromete a segurança contra cheias e a estabilidade do solo.
  • Ofensiva Judicial: Já existem Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra leis de municípios estratégicos, como Joinville, Gaspar e Schroeder. Além disso, cerca de 100 procedimentos investigatórios estão em curso.
  • Nulidade de Licenciamentos: Alvarás e licenças ambientais concedidos com base nessas leis municipais flexibilizadas possuem “vício de origem”. Caso a lei municipal seja declarada inconstitucional, as licenças perdem sua validade, gerando insegurança jurídica e risco de embargo.
  • Foco na Região Norte: A fiscalização dessas irregularidades foi eleita como prioridade institucional do MPSC para o Norte catarinense em 2025/2026.

A Questão no STF (ADI 7146) Embora a Lei Federal nº 14.285/2021 ainda não tenha sido suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, o entendimento do MPSC é que a autonomia municipal não é irrestrita. A ocupação de áreas sensíveis sem validação rigorosa dos órgãos públicos constitui retrocesso ambiental e risco geotécnico.

Conclusão e Recomendações Para evitar passivos ambientais e litígios de difícil reversão, recomenda-se:

  1. Auditoria de Conformidade: Revisar projetos em andamento que se utilizam das reduções de APP municipais.
  2. Reforço em Laudos Técnicos: Garantir que os estudos de impacto hidrológico e geológico sejam independentes e robustos, antecipando-se a possíveis questionamentos do Ministério Público.

Veja artigo do MP/SC na íntegra.

Assista ao vídeo com a Coordenadora do CME, Promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches e entenda. 

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