Sobre Carlos Schenato

Advogado. Mestre em Ciência e Tecnologia Ambiental / Especialista em Direito Ambiental / Especialista em Gestão e Políticas Ambientais / Especialista em Direito da Mineração / Especialista em Tutela dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

No dia 16 de setembro de 2025, foi publicada a Resolução CONAMA nº 510/2025, que estabelece diretrizes e critérios técnicos para a emissão das Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) em propriedades rurais. Esta normativa entra em vigor 180 dias após sua publicação e traz importantes mudanças para a gestão ambiental e o controle de supressão de vegetação no Brasil.
O que muda com a Resolução?
A Resolução tem como principal objetivo garantir maior transparência, integração e publicidade nas autorizações emitidas para a supressão de vegetação nativa.
A grande novidade é a obrigatoriedade de que as autorizações sejam emitidas por meio do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) ou por sistemas estaduais integrados ao sistema federal.
Além disso, as ASVs emitidas deverão ser disponibilizadas publicamente em formatos acessíveis e georreferenciados, possibilitando o controle social e a fiscalização contínua.
Principais destaques da Resolução:
- Transparência e Publicidade: A Resolução exige que as informações das ASVs sejam de fácil acesso, com dados geoespaciais sobre a localização, área de supressão, tipo de vegetação, entre outros, publicados em plataformas abertas.
- Vinculação ao Cadastro Ambiental Rural (CAR): A emissão da ASV só será permitida se o imóvel estiver regularizado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que traz maior segurança e credibilidade ao processo.
- Processos mais simples para pequenas propriedades: Para propriedades de pequeno porte ou posse rural familiar, a intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP) ou Reserva Legal poderá ser feita com simples declaração ao órgão competente, desde que o imóvel esteja inscrito no CAR. Isso facilita o processo para atividades de baixo impacto ambiental.
- Integração de Sistemas: A Resolução impõe a integração dos sistemas estaduais com o Sinaflor, criando um fluxo de dados eficiente entre os entes federativos para facilitar a emissão e fiscalização das autorizações.
- Limitação de validade: As ASVs terão validade de até 12 meses, podendo ser prorrogadas uma vez. Essa medida visa garantir que a autorização seja utilizada dentro de um cronograma de execução ambiental, evitando autorizações longas sem a devida execução.
Impactos para os proprietários rurais e os gestores municipais
Os proprietários rurais precisam estar atentos a essas novas exigências para não se comprometerem com a legislação. As novas normas visam garantir a regularidade ambiental dos imóveis rurais, facilitando a obtenção de ASVs para atividades legítimas, como o uso alternativo do solo
No entanto, as autoridades municipais também têm um papel importante a desempenhar.
A Resolução estabelece que somente os municípios com competência para licenciamento ambiental ou aqueles delegados pelo Estado poderão emitir as ASVs. Isso exige uma preparação técnica e estrutural das prefeituras, que precisam garantir a disponibilidade dos dados em sistemas integrados, como o Sinaflor.
Prazos e Adequações
A Resolução entrará em vigor 180 dias após sua publicação, ou seja, até março de 2026. Nesse período, os órgãos municipais e estaduais precisam se adequar para garantir a emissão eficiente e transparente das ASVs, além de implementar os sistemas necessários para o monitoramento e fiscalização.
✅ Como se preparar?
- Verifique a regularidade do seu imóvel no CAR: Para obter uma ASV, é fundamental que o imóvel esteja regularizado no Cadastro Ambiental Rural.
- Atenção aos critérios técnicos: A Resolução estabelece critérios claros para a emissão das ASVs, o que exige o cumprimento de requisitos técnicos. Certifique- se de que sua propriedade está em conformidade com essas exigências.
- Fique atento às novas exigências de georreferenciamento: A exigência de dados geoespaciais pode representar um desafio em algumas regiões. Prepare-se para garantir que sua propriedade esteja mapeada corretamente.
Por que isso é importante?
A Resolução CONAMA nº 510/2025 visa não só aprimorar a gestão ambiental, mas também combater o desmatamento ilegal, garantir a transparência nas decisões sobre a supressão de vegetação e promover um desenvolvimento sustentável no Brasil.
A publicação de informações públicas e o controle social são vitais para a preservação do meio ambiente e para assegurar que as atividades econômicas realizadas em imóveis rurais sejam feitas de forma responsável e dentro da legalidade.
Por isso, é fundamental que todos os envolvidos, desde produtores rurais até gestores públicos, estejam cientes dessas mudanças e se preparem para um futuro mais sustentável.
Está com dúvidas sobre como a Resolução impacta sua propriedade ou o seu município?
Nossa equipe de especialistas está à disposição para ajudar você a entender as novas normas e garantir que você esteja em conformidade com a legislação ambiental.