A exclusão da obrigatoriedade da reserva legal para as áreas nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica de fonte eólica ou solar, é a proposta do projeto de lei nº 705, de 2015 do senador Otto Alencar (PSD-BA) em exame na Comissão de Serviços de Infraestrutura.
O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), emitiu parecer pela aprovação, com base, de que os benefícios da geração de energia à partir dos ventos e sol não faz sentido a estes empreendimentos um tratamento mais desfavorável, a proposição aprimora a legislação e constitui um obstáculo a menos na expansão da geração de energia elétrica limpa e renovável no pais” , incentivando em seu parecer à expansão da geração de energia elétrica limpa e renovável no País.
Visa, o referido projeto de lei, alterar o Código Florestal, para estender a não exigência de Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, passando a abranger as hipóteses de áreas arrendadas e de exploração de energia solar ou eólica.
Segundo o senador Otto Alencar, a não necessidade da reserva legal diminuiu os custos para a implantação de projetos de energia alternativa, acelera o crescimento destes empreendimentos no País e reduz os custos de produção. “Isto tem reflexos nos preços cobrados aos consumidores, ou seja, barateia o custo”, afirmou em seu portal.
Apesar da geração fotovoltaica de eletricidade (eólica ou solar) ter-se mostrado crescentemente convidativa, seja por constituir o aproveitamento de uma fonte renovável, seja por não apresentar a magnitude dos impactos ambientais geralmente associados às demais formas convencionais de aproveitamento energético, há quem se manifeste contrário ao projeto, como é o caso do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
Autor: Carlos Alberto Schenato
Carlos Alberto Schenato é advogado, especialista em direito ambiental.