Logística reversa em Santa Catarina: o impacto do decreto 1.056/2025 nas empresas e no meio ambiente

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Sobre Carlos Schenato

Carlos Schenato

Advogado. Mestre em Ciência e Tecnologia Ambiental / Especialista em Direito Ambiental / Especialista em Gestão e Políticas Ambientais / Especialista em Direito da Mineração / Especialista em Tutela dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Por: Carlos Alberto Schenato / Advogado Ambiental
Joinville/Araquari/São Francisco do Sul/Itapoá/Corupá/Balneário Barra do Sul
Em: 29/07/2025

Em julho de 2025, o Governo de Santa Catarina deu um passo importante na gestão de
resíduos e no incentivo à sustentabilidade com a publicação do Decreto nº 1.056/2025.

Este novo regulamento estabelece diretrizes claras para a implementação do sistema de logística reversa de embalagens pós-consumo no estado, impondo novas responsabilidades a
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam produtos embalados
no mercado catarinense.

A medida reflete o compromisso do estado com a Política Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS) e é uma resposta direta à crescente demanda por práticas mais responsáveis na
gestão de resíduos.

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Neste artigo, vamos analisar as mudanças que o Decreto traz para as empresas e como elas podem se preparar para atender às novas exigências.

O que é logística reversa?

A logística reversa consiste em um conjunto de ações planejadas para recolher, tratar e
reaproveitar produtos após o consumo. A proposta é garantir que os materiais, como
embalagens, sejam devolvidos ao ciclo produtivo, reduzindo a quantidade de resíduos e
evitando que se tornem poluentes.

Esse conceito está diretamente ligado à economia circular, modelo que visa a reutilização de recursos, com o objetivo de diminuir a extração de matérias-primas e contribuir com a preservação do meio ambiente.

Além de ser uma estratégia ambiental, a logística reversa se tornou uma exigência legal para
as empresas em diversos estados.

Em Santa Catarina, o Decreto nº 1.056/2025 torna essa responsabilidade obrigatória para as empresas que colocam embalagens no mercado estadual, independentemente de sua sede, seja no próprio estado ou fora dele.

Quais são as principais exigências do decreto nº 1.056/2025?

O Decreto de Santa Catarina define um sistema auto declaratório, no qual as empresas
devem criar e implementar seus próprios sistemas de logística reversa. A seguir, destacamos
os principais pontos de destaque dessa regulamentação:

  1. Responsabilidade das Empresas
    Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem garantir que as embalagens de vidro, plástico, papel, papelão, metais e outros materiais recicláveis sejam adequadamente recolhidos, reciclados ou reinseridos no processo produtivo. Essa
    responsabilidade é fundamental para a redução de resíduos e para o incentivo à economia circular.
  2. Cadastro no Sistema de Informação
    Todas as empresas devem se cadastrar no Sistema de Informação da Secretaria do Meio
    Ambiente e Economia Verde (SEMAE), onde devem submeter o plano de logística reversa, com detalhes sobre as metas e as estratégias adotadas. Esse registro é obrigatório para qualquer empresa que comercialize produtos com embalagens em Santa Catarina.
  3. Relatórios de Desempenho Anuais
    As empresas precisam apresentar um relatório anual de desempenho, com o primeiro a ser entregue até 31 de julho de 2026. Esse documento deve conter dados sobre o volume de embalagens colocado no mercado e a quantidade reciclada ou reaproveitada, de acordo com as metas estipuladas.
  4. Inclusão de Cooperativas de Catadores
    Outro ponto importante do decreto é a exigência de que as empresas envolvam cooperativas de catadores no processo de logística reversa. Isso não só ajuda na destinação correta dos materiais, mas também valoriza o trabalho dos recicladores, criando oportunidades de geração de renda para essa população.
  5. Penalidades por Descumprimento
    O descumprimento das exigências do Decreto nº 1.056/2025 pode resultar em penalidades severas, como multas, interdições ou até suspensão das atividades das empresas infratoras. As multas podem variar entre R$ 5 mil e R$ 50 milhões, dependendo da gravidade do descumprimento. Esse sistema de penalidades visa assegurar o cumprimento das normas e fortalecer a logística reversa no estado.

Quais os desafios e oportunidades para as empresas?

A entrada em vigor do Decreto nº 1.056/2025 apresenta desafios, especialmente para as
empresas que ainda não possuem um sistema estruturado de logística reversa.

No entanto, também cria diversas oportunidades, principalmente para aquelas que adotarem uma postura proativa em relação à sustentabilidade.

  1. Adequação às Novas Regras
    Para se adaptar ao decreto, as empresas precisarão mapear sua cadeia de fornecimento e distribuição de embalagens, identificar os materiais recicláveis que estão sendo colocados no mercado e implementar processos para garantir sua destinação adequada. Embora exija investimentos em infraestrutura e logística, a adaptação também trará benefícios ambientais e econômicos a longo prazo.
  2. Inovação e Diferenciação no Mercado
    A adoção de práticas sustentáveis pode tornar a empresa mais competitiva no mercado. A responsabilidade ambiental está se tornando um diferencial, atraindo consumidores
    conscientes, parceiros comerciais e investidores preocupados com as questões
    socioambientais. Empresas que se destacam em sustentabilidade têm maiores chances de ampliar sua participação no mercado.
  3. Valorização da Cadeia de Reciclagem
    A inclusão das cooperativas de catadores é uma oportunidade importante para integrar as empresas à rede de reciclagem local. Isso promove uma gestão de resíduos mais eficiente e cria uma rede colaborativa de reciclagem, gerando mais renda para trabalhadores da reciclagem e contribuindo para o fortalecimento da economia local.
  4. Redução de Custos e Maior Eficiência
    A adoção de práticas de logística reversa pode resultar em redução de custos com o descarte e transporte de resíduos. Além disso, a reutilização de materiais recicláveis diminui a necessidade de extração de novas matérias-primas, o que reduz os custos de produção e gera economia de recursos naturais e energia.

Como se preparar para as novas exigências?

A primeira ação para garantir conformidade com o Decreto nº 1.056/2025 é o cadastro no
Sistema de Informação da Secretaria do Meio Ambiente e Economia Verde. A partir daí, as
empresas devem desenvolver um plano de logística reversa detalhado, estabelecer metas de
recuperação de embalagens e garantir que o processo esteja alinhado com as exigências
legais.

Além disso, é importante buscar parcerias com cooperativas de catadores e operadores
logísticos especializados, para assegurar que o processo de coleta, reciclagem e reintegração
dos materiais ao ciclo produtivo seja eficiente e legal.

CONCLUSÃO

A publicação do Decreto nº 1.056/2025 marca um avanço significativo na política ambiental
de Santa Catarina, exigindo que as empresas se responsabilizem pela destinação de suas
embalagens pós-consumo.

Embora essa mudança represente desafios, ela também abre portas para novas oportunidades, como a melhoria da imagem institucional, a atração de
consumidores e investidores conscientes e a criação de redes colaborativas de reciclagem.

Portanto, as empresas devem encarar esse novo regulamento como uma chance de inovar,
reduzir custos e contribuir para um futuro mais sustentável.

Adaptar-se ao decreto não é apenas uma questão de cumprimento legal, mas uma estratégia inteligente para melhorar a competitividade e fortalecer o compromisso com a sustentabilidade.

Bibliografia:
SANTA CATARINA. Decreto nº 1056 de 22/07/2025. Define as diretrizes para a
implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de
embalagens pós-consumo no Estado e estabelece outras providências.

Disponível em:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=481481. Acesso em: 15 jul. 2025.

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