16 de janeiro de 2019
Por entender que a nomeação de Ricardo de Aquino Salles para o cargo de ministro do Meio Ambiente foi feita dentro do espaço de discricionariedade política próprio do cargo de presidente da República, a Justiça Federal de São Paulo negou liminar que buscava suspender a nomeação.
Ricardo Salles foi condenado por improbidade em dezembro, poucos dias antes de tomar posse
O pedido foi feito pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle dois dias após Ricardo Salles ser condenado em primeira instância por improbidade administrativa. Com base no princípio constitucional da moralidade administrativa, o advogado afirmou que Salles não poderia assumir o cargo, uma vez que foi condenado por improbidade justamente por atos que cometeu no cargo de secretário estadual do Meio Ambiente de São Paulo. Na sentença, o juiz determinou a suspensão dos direitos políticos de Salles por três anos e o proibiu de contratar com o Poder Público.
Para o juiz Tiago Bitencourt De David, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, no entanto, não há motivo para a concessão de liminar suspendendo a nomeação.
Em sua decisão, ele afirma que requisitos para utilização do direito não podem ser outros que não previstos em lei, sendo somente possível a interferência do Judiciário em casos excepcionais como fraude ou desvio de finalidade.
Segundo o juiz, a aplicação da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) exige o trânsito em julgado da condenação ou, ao menos, sua confirmação por órgão judiciário colegiado, o que não ocorreu no referido caso. “A própria Constituição Federal outorga ao legislador infraconstitucional o exercício legislativo de identificação de quais situações obstam o exercício do cargo político”, afirmou o juiz.
Na liminar, o juiz citou ainda coluna do jurista Lenio Streck publicada na ConJur, que critica o ativismo judicial e substituição da racionalidade jurídica pela racionalidade moral. No caso, Streck comentava decisões de primeira instância que impediram a posse da deputada Cristiane Brasil como ministra do Trabalho.
“Gostando ou não da escolha, parece que ainda foi feita dentro do espaço de discricionariedade política próprio do cargo de Presidente da República, não se revelando justificável, pelo menos em princípio, a intervenção judicial”, concluiu o juiz.
Ricardo Nacle, autor da ação, afirmou que já recorreu da liminar, defendendo que, ao contrário do decidido, sua ação popular não trata da Lei da Ficha Lima, mas sim do princípio da moralidade, previsto na Constituição Federal.
De acordo com o advogado, a condenação em ação de improbidade, ainda que em primeira instância, impede que Salles seja nomeado para um cargo cujo bem jurídico, meio ambiente, ele ofendeu enquanto secretário estadual.
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Ação Popular 5032146-90.2018.4.03.6100
FONTE: CONJUR