Justiça nega pedido de participação de entidades na ação sobre licenças ambientais em Joinville
Em decisão proferida na última sexta feira (17), o Juiz Federal Fernando Pacheco, da 6a Vara Federal de Joinville, negou a participação de entidades joinvilenses na Ação Civil Pública que versa sobre a competência do Licenciamento Ambiental em Joinville.
O SINDUSCON (Sindicato da Indústria da Construção Civil de Joinville) requereu o ingresso no processo como Assistente Simples ou Litisconsorte (participação em um dos polos da ação, como legítimo interessado na causa).
A ACIJ, AJORPEME e CDL requereram a entrada como Amicus Curiae, espécie de assistente ao processo, fornecendo informações para que uma melhor decisão seja tomada naquele.
Cabe ressaltar que continua valendo a liminar dada pela Justiça Federal, anteriormente, no sentido que o Licenciamento Ambiental continue de competência municipal.
Ainda, na decisão, o magistrado atribuiu o prazo de 30 (trinta) dias para as partes apresentarem novas provas, a fim de dar continuidade ao processo.
Segue parte da decisão:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5001365-53.2018.4.04.7201/SC
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA – IMA – NOVA DENOMINAÇÃO DO FATMA
RÉU: ESTADO DE SANTA CATARINA
RÉU: MUNICÍPIO DE JOINVILLE
4 – Diante do exposto:
a) indefiro o pedido de ingresso do SINDUSCON, tanto na condição de assistente simples como na de assistente litisconsorcial;
b) indefiro os pedidos de intervenção na condição de amicus curiae formulados pelo SINDUSCON, ACIJ, AJORPEME e CDL;
d) defiro a produção de prova documental, cabendo às partes indicar e/ou apresentar, desde já, os documentos que pretendem trazer/juntar aos autos, no prazo de 30(trinta) dias;
Fonte: Dietrich Advocacia