Protocolo digital da ANM
A ferramenta estará disponível para qualquer pessoa física ou representante da pessoa jurídica que, após estar devidamente cadastrado, terá seu acesso liberado aos serviços oferecidos pelo novo canal.
A ANM pretende evitar o deslocamento para protocolização, eliminar as filas nos balcões das unidades da Agência, diminuir os gastos com a impressão e cópias de documentos com a implementação do Protocolo Digital.
É esperado de que o sistema seja disponibilizado por 24 horas por dia.
O interessado terá um prazo de 01 (um) ano para se adequar totalmente ao sistema. Durante esse período o acesso poderá ser realizado através da SENHA do Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM) a mesma utilizada para preencher os formulários de requerimento) e após esse período o acesso só poderá ser realizado através de certificação digital.
Acesse aqui a Resolução nº 16, de 25 de setembro de 2019, que institui e regulamenta o protocolo digital
Acesse aqui a página do site da ANM para mais detalhes do Protocolo Digital.
A Agência Nacional de Mineração preparou alguns vídeos explicando os principais procedimentos e a forma de funcionamento do protocolo digital, veja a seguir:
Assista aqui outro vídeo completo.
Fonte: ANM
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