STF recebe ADI contra lei cearense sobre pulverização aérea de agrotóxico
9 de junho de 2019
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei do Ceará, que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos e a incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronave em todo o estado.
A CNA alega que a norma invadiu a competência privativa da União ao legislar sobre a navegação aérea e a proteção ao meio ambiente, além de violar os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
A confederação também diz que a lei deixa o produtor cearense em situação de desvantagem na comercialização da sua produção agrícola, “pois seu custo aumenta ou sua produção é perdida por completo diante da falta de celeridade de outros meios para combater uma praga”.
O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que pediu mais informações ao governador do Ceará, Camilo Santana, e à Assembleia Legislativa do estado. Na sequência, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República também terão prazo para se manifestar sobre a matéria. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.137
FONTE: Revista Consultor Jurídico
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