Sobre Carlos Schenato
Advogado. Mestre em Ciência e Tecnologia Ambiental / Especialista em Direito Ambiental / Especialista em Gestão e Políticas Ambientais / Especialista em Direito da Mineração / Especialista em Tutela dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Por: Carlos Alberto Schenato
Advogado Ambiental e da Mineração, Especialista em Direito Ambiental, Minerário e em Gestão Ambiental
Cenário Atual!
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deflagrou recentemente uma ofensiva contra as leis municipais que flexibilizaram as Áreas de Preservação Permanente (APPs) urbanas.
O levantamento do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) aponta que mais de 70% dos municípios catarinenses editaram normas para reduzir proteções em margens de rios e lagos, muitas vezes sem o rigor técnico exigido pela Lei Federal nº 14.285/2021.
Este cenário das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em áreas urbanas consolidadas acaba de ganhar um novo e decisivo capítulo. Com o recente parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) na ADI 7.146, o debate sobre a Lei 14.285/2021 atinge seu ápice técnico. Afinal, quem deve dar a última palavra sobre as margens dos nossos rios urbanos: Brasília ou o seu Município?
O que é Consenso?
Não há mais dúvida: a legislação brasileira mudou o eixo do poder. Todos os especialistas concordam que a Lei 14.285/2021 conferiu aos municípios a prerrogativa de definir as faixas de proteção em áreas urbanas consolidadas. O ponto de união é a exigência de critérios técnicos: nenhuma redução de APP pode ser feita "no escuro"; ela exige diagnóstico socioambiental e observância aos planos de bacia.
Onde o Calo Aperta?
A divergência não é sobre o texto da lei, mas sobre a sua segurança prática:
- A Visão Institucional (PGR/Federalismo): O parecer de abril de 2026 defende que a lei é constitucional pois respeita a autonomia municipal e não gera retrocesso, já que impõe salvaguardas contra ocupações em áreas de risco.
- A Visão Pragmática (Chão de Fábrica): Especialistas alertam para a "Insegurança Jurídica" latente. Embora a lei exista, o conflito com decisões anteriores (como o Tema 1010 do STJ) cria um "limbo" onde empreendedores e gestores públicos em estados como Santa Catarina ainda temem judicializações futuras.
Leia Também: Alerta sobre a Insegurança Jurídica das APPs Urbanas em SC
Lacunas e Complementaridade
Enquanto a tese jurídica foca no Federalismo Ambiental (quem tem o direito de mandar), a análise técnica local foca na Gestão de Riscos. Elas se completam: a fundamentação da PGR dá a base legal, mas o alerta dos especialistas locais fornece o "manual de sobrevivência" para não converter investimentos em processos judiciais intermináveis.
Peso de Evidência
O parecer da PGR carrega um peso institucional massivo, sinalizando ao STF uma tendência de validação da norma. Contudo, a robustez metodológica dos alertas sobre insegurança jurídica é superior para a tomada de decisão imediata, pois considera a realidade dos tribunais regionais e a resistência de órgãos fiscalizadores que ainda aplicam entendimentos mais restritivos.
O Caminho à Frente
A "vontade do consenso" caminha para um Federalismo Cooperativo, onde o Município é protagonista, mas não soberano absoluto. O parecer da PGR de abril de 2026 é um sopro de otimismo para o setor imobiliário e para o planejamento urbano, sugerindo que a norma veio para ficar.
O próximo passo fundamental é o julgamento definitivo pelo STF na ADI 7.146, que deverá selar a paz jurídica necessária. Até lá, a cautela técnica e o diagnóstico socioambiental robusto continuam sendo os melhores escudos contra a nulidade de licenças.
O que você acha? A autonomia municipal é a solução para o urbanismo moderno ou um risco para o meio ambiente? Deixe sua opinião nos comentários.


