Sobre Carlos Schenato
Advogado. Mestre em Ciência e Tecnologia Ambiental / Especialista em Direito Ambiental / Especialista em Gestão e Políticas Ambientais / Especialista em Direito da Mineração / Especialista em Tutela dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Por: Carlos Alberto Schenato
Advogado Ambiental e da Mineração, Especialista em Direito Ambiental, Minerário e em Gestão Ambiental
Cenário Atual!
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deflagrou recentemente uma ofensiva contra as leis municipais que flexibilizaram as Áreas de Preservação Permanente (APPs) urbanas.
O levantamento do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) aponta que mais de 70% dos municípios catarinenses editaram normas para reduzir proteções em margens de rios e lagos, muitas vezes sem o rigor técnico exigido pela Lei Federal nº 14.285/2021.
Este cenário das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em áreas urbanas consolidadas acaba de ganhar um novo e decisivo capítulo. Com o recente parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) na ADI 7.146, o debate sobre a Lei 14.285/2021 atinge seu ápice técnico. Afinal, quem deve dar a última palavra sobre as margens dos nossos rios urbanos: Brasília ou o seu Município?
O que é Consenso?
Não há mais dúvida: a legislação brasileira mudou o eixo do poder. Todos os especialistas concordam que a Lei 14.285/2021 conferiu aos municípios a prerrogativa de definir as faixas de proteção em áreas urbanas consolidadas. O ponto de união é a exigência de critérios técnicos: nenhuma redução de APP pode ser feita "no escuro"; ela exige diagnóstico socioambiental e observância aos planos de bacia.
Onde o Calo Aperta?
A divergência não é sobre o texto da lei, mas sobre a sua segurança prática:
- A Visão Institucional (PGR/Federalismo): O parecer de abril de 2026 defende que a lei é constitucional pois respeita a autonomia municipal e não gera retrocesso, já que impõe salvaguardas contra ocupações em áreas de risco.
- A Visão Pragmática (Chão de Fábrica): Especialistas alertam para a "Insegurança Jurídica" latente. Embora a lei exista, o conflito com decisões anteriores (como o Tema 1010 do STJ) cria um "limbo" onde empreendedores e gestores públicos em estados como Santa Catarina ainda temem judicializações futuras.
Leia Também: Alerta sobre a Insegurança Jurídica das APPs Urbanas em SC
Lacunas e Complementaridade
Enquanto a tese jurídica foca no Federalismo Ambiental (quem tem o direito de mandar), a análise técnica local foca na Gestão de Riscos. Elas se completam: a fundamentação da PGR dá a base legal, mas o alerta dos especialistas locais fornece o "manual de sobrevivência" para não converter investimentos em processos judiciais intermináveis.
Peso de Evidência
O parecer da PGR carrega um peso institucional massivo, sinalizando ao STF uma tendência de validação da norma. Contudo, a robustez metodológica dos alertas sobre insegurança jurídica é superior para a tomada de decisão imediata, pois considera a realidade dos tribunais regionais e a resistência de órgãos fiscalizadores que ainda aplicam entendimentos mais restritivos.
O Caminho à Frente
A "vontade do consenso" caminha para um Federalismo Cooperativo, onde o Município é protagonista, mas não soberano absoluto. O parecer da PGR de abril de 2026 é um sopro de otimismo para o setor imobiliário e para o planejamento urbano, sugerindo que a norma veio para ficar.
O próximo passo fundamental é o julgamento definitivo pelo STF na ADI 7.146, que deverá selar a paz jurídica necessária. Até lá, a cautela técnica e o diagnóstico socioambiental robusto continuam sendo os melhores escudos contra a nulidade de licenças.
O que você acha? A autonomia municipal é a solução para o urbanismo moderno ou um risco para o meio ambiente? Deixe sua opinião nos comentários.



Sou favorável a autonomia Municipal, porém como especialista da área, também sou cauteloso, pois existe muitas castas que ninguém segura diante dos interesses, que nesse aspecto, levo em considerações como: Interesses financeiros específicos, tanto do lado dos empresários como do lado judiciário etc.
Aceitam liberar por recursos fartos e menor observância a lei e o meio ambiente.
Então, são temas perigosos.
Mas que hoje muitos estão sendo oprimidos por situações que não se aplica.
Expl. Sito criar app nas margens de cursos desviados nos centros urbanos, onde é um canal em muitos casos de despejos de dejetos.
Se agem como nesse município catarinense, é risco