Mineradora deve devolver parte da receita obtida com extração ilegal, diz TRF-4
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mandou a empresa Bauminas Mineração ressarcir metade do faturamento que obteve com extração ilegal de bauxita entre 2005 e 2008.
A ação foi ajuizada pela União, que pediu o ressarcimento pela apropriação no valor estimado em R$ 3,3 milhões, que seria a quantia recebida pela Bauminas Mineração, responsável pela extração na região de título da empresa Mineração Pellanda — também processada.
No primeiro grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente, determinando apenas à Bauminas Mineração o pagamento. A ré recorreu ao TRF-4, sustentando a prescrição do caso e o equívoco a partir de suposta falha de demarcação do Departamento Nacional de Produção Mineral.
A União também apelou, pedindo a responsabilização solidária da Mineração Pellanda, alegando que a empresa teve vantagens econômicas.
O relator do caso, desembargador federal Luis Alberto d’Azevedo Aurvalle, manteve entendimento do primeiro grau, apontando que o contrato com a empresa de titularidade da atividade mineradora na região foi firmado após o início da extração irregular da Bauminas.
De acordo com o desembargador, a quantia de R$ 3,3 milhões seria equivocada, devendo ser fixado o valor da indenização em 50% do faturamento total obtido com a extração irregular. “A aplicação como valor indenizatório do correspondente ao faturamento total da empresa proveniente da extração irregular do minério mostra-se desproporcional, porquanto desconsideradas todas as despesas referentes à atividade empresarial”, afirmou.
Na decisão, o relator diz que considerou princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, além de avaliar a “condição socioeconômica dos envolvidos, a repercussão entre terceiros, o caráter pedagógico/punitivo da indenização e a impossibilidade de se constituir em fonte de enriquecimento indevido”.
O relator negou ainda o pedido acerca da prescrição, entendo que o processo de prescrição foi interrompido em 2009, com a apuração administrativa da extração irregular. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo: 5005968-96.2014.4.04.7206
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2019
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