A atividade, especialmente dentro da Floresta Estadual do Amapá, estava sendo executada sem a autorização dos órgãos de controle.
O Ministério Público Federal (MPF) quer o cancelamento de licenças de exploração mineral na faixa de fronteira dos municípios de Oiapoque e Calçoene. A medida deve ser adotada especificamente para requerimentos de atividades ou empreendimentos minerários em áreas da Floresta Estadual do Amapá (Flota), dos parques nacionais Montanhas do Tumucumaque e Cabo Orange e do Rio Oiapoque. A finalidade do MPF é interromper o ciclo de exploração de minério, especialmente ouro, em áreas protegidas pela legislação ambiental e por acordos bilaterais entre Brasil e França.
As recomendações, expedidas na última semana, são dirigidas à Agência Nacional de Mineração, Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Secretaria de Meio Ambiente do Amapá (Sema), Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap) e Instituto Estadual de Floresta (IEF). A atuação do MPF decorre de trabalho da Força-Tarefa Amazônia, criada, em agosto, para combater a macrocriminalidade na Amazônia Legal, nos casos envolvendo mineração ilegal, entre outros.
No Amapá, Calçoene e Oiapoque têm os territórios divididos entre empresas e pessoas físicas envolvidas na exploração mineral. Parte das áreas de interesse para o setor minerário se encontra em área de fronteira. Na região, somente no ano passado, foram feitos 51 requerimentos de lavra garimpeira dentro e no entorno da Flota.
Acordos bilaterais – O MPF chama atenção para a forma como Brasil e França tratam a mineração na fronteira. Os países mantém acordos, desde 2008, visando combater a exploração ilegal de ouro em zonas protegidas ou de interesse patrimonial. Enquadram-se nessa classificação, parques nacionais, territórios de fronteira entre a Guiana Francesa e o Amapá, situados na faixa de 150 quilômetros, de ambos os lados.
A instituição defende que o licenciamento ambiental de empreendimentos nos municípios de Oiapoque e Calçoene, áreas de fronteira, fique a cargo do Ibama. Isso porque a legislação confere à autarquia a atribuição de licenciar empreendimentos e atividades que causem impactos a bens ou interesses da União.
Em uma das recomendações, o MPF orienta a Sema, o Imap e o IEF que cancelem as licenças ambientais já expedidas para atividades e empreendimentos minerários inseridos em dois dos quatro módulos da Flota – onde não é permita exploração mineral. A atividade estava sendo executada sem a autorização dos órgãos de controle.
Os órgãos de meio ambiente do Estado também devem remeter ao Ibama requerimentos de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos minerários na faixa de fronteira. Ao Ibama caberá a análise dos documentos, a exigência de estudo e de relatório de impacto ambiental, bem como o cancelamento de requerimentos para exploração mineral na área da Flota e dos parques nacionais.
À ANM, o MPF recomenda que sejam cancelados requerimentos de pesquisa, lavra garimpeira e títulos minerários relativos a poligonais inseridas na Flota, nas áreas dos parques e das terras indígenas. O órgão orienta, ainda, que seja mantida a prática da garimpagem de ouro por comunidades tradicionais do Distrito do Lourenço, que sobrevive da atividade. “Sua paralisação causaria um enorme problema social e afetaria os direitos dessa comunidade tradicional”, reforça o órgão.
As recomendações são assinadas pelos procuradores da República Antonio Diniz, titular da Procuradoria da República no Município de Oiapoque, Alexandre Aparizi, da Procuradoria da República no Município de Altamira, e Ana Carolina Bragança, da Procuradoria da República no Amazonas, membros da Força-Tarefa Amazônia. Os documentos alertam que o não atendimento ao recomendado implicará na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Mineração na Flota – Criada em 2006, a Flota foi dividida em quatro módulos. Dois deles – III e IV –, localizados nos municípios de Calçoene e Oiapoque, fazem limite com os parques nacionais Montanhas do Tumucumaque e Cabo Orange, terra indígena Uaçá e com o Rio Oiapoque – área onde não é permitida a exploração mineral. Sua extensão – mais de 20 mil quilômetros quadrados, equivalente ao estado de Sergipe – abrange 10 dos 16 municípios do Amapá.
O plano de manejo da Flota dispõe que a atividade minerária pode ser desenvolvida em 0,93% do seu território, na chamada zona de mineração, inserida no módulo II. Nas zonas primitivas, de experimentação, de uso público especial, de manejo florestal comunitário, a atividade não é permitida. Essas áreas estão localizadas nos municípios de Calçoene e Oiapoque.
Fonte: MPF
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7895 | (96) 98409-8076
[email protected]
www.mpf.mp.br/ap
Tweets by MPF_AP
http://www.fb.com/mpfederal
www.youtube.com/tvmpf