As principais alterações sugeridas pretendem aprimorar as regras gerais obrigatórias para construção e desativação de barragens de rejeitos de mineração.
Revisar o Decreto-Lei nº 227/67, e elaborar um novo marco regulatório para a mineração, focado principalmente na prevenção de desastres e crimes socioambientais, devido aos rompimentos das Barragens de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), é a proposição da nova Comissão especial da Câmara, proposta formalmente pelos deputados mineiros Odair Cunha (PT), Lafayette de Andrada (PRB) e Júlio Delgado (PSB-MG).
“Aqueles que estão preocupados em proteger as mineradoras não terão o nosso silêncio. Por exemplo, Ouro Preto tinha uma tradição fortíssima com o carnaval, mas está agora com medo de duas barragens romperem a qualquer momento. E aí somos chamados para ir a Itabira, Itabirito, Barão de Cocais como se nós pudéssemos, sem alterar a legislação, dizer: ‘vamos resolver o problema de vocês’. O problema está na legislação e na impunidade”, disse o deputado Delgado à reportagem da Câmara dos Deputados.
Sem dúvida de que alterações na legislação mineral vigente, acarretarão polemicas, devido aos interesses diversos de mineradoras, ambientalistas, governos federal, estaduais e municipais e população atingida pelas atividades de mineração.
As propostas de alteração
Após os acidentes de Mariana e o de Brumadinho, foram identificados 25 projetos de lei, 19 requerimentos de informação, 3 indicações ao Executivo e 2 medidas provisórias – entre elas a Medida Provisória nº 791/17, que virou lei nº 1.3575/2017 criando a Agência Nacional de Mineração, envolvendo o assunto referente a segurança de barragens na Câmara de Deputados, dos quais houve proposta para arquivamento de 22 (vinte e dois) desses projetos de lei por causa da troca de legislatura que não estão prontas para aprovação no plenário.
Entretanto, no início da legislatura de 2019, foram apresentados 13 (treze) projetos de lei motivados pelo rompimento de Brumadinho, que com os desarquivados e mantidos totalizam 17 (dezessete), quais sejam:
1) Projeto de Lei nº 4214/15 – Propõe aos proprietários e responsáveis legais de barragens com maior volume a criar sistemas de alerta contra desastres que atinjam todos os municípios no raio de 30 quilômetros. Também obriga as empresas a manter registros atualizados sobre a qualidade e o volume de água existente na barragem e realizar estudos adicionais como pré-requisito para obras no local.
2) Projeto de Lei nº 224/2016 – Desarquivado em 2019, estabelece novos critérios para a inclusão de represas no âmbito das políticas para o setor, além de tornar mais rigorosa a fiscalização. Também muda as definições dos termos barragem e empreendedor e inclui definições para acidente e desastre. Além disso, reitera que a responsabilidade civil objetiva do empreendedor por danos decorrentes de falhas da barragem independe de culpa do ponto de vista penal.
3) Projeto de Lei nº 18/2019 – Estabelece princípios e regras específicos para barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, independentemente do porte e do potencial poluidor, em caráter complementar à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.
4) Projeto de Lei nº 19/2019 – Estabelece princípios e regras específicos para barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, independentemente do porte e do potencial poluidor, em caráter complementar à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.
5) Projeto de Lei nº 30/2019 – Altera a Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, para aprimorar os requisitos de elaboração e os critérios para implantação Plano de Ação de Emergência (PAE), propondo que o PAE seja obrigatório em todas as barragens e que seja colocado em prática pelo empreendedor antes do início da operação da barragem.
6) Projeto de Lei nº 109/2019 – Altera a Lei nº 12.334/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens, e o Decreto-Lei nº 227/1967, Código de Mineração, propondo que o PAE seja obrigatório em todas as barragens e que seja colocado em prática pelo empreendedor antes do início da operação da barragem.
7) Projeto de Lei nº 110/2019 – Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, para dar nova redação aos arts. 3º e 8º na qual determina que as atas das audiências públicas realizadas no processo de instauração de uma barragem façam plano do Plano de Segurança da Barragem e que a PNSB institua normas para proteger as populações próximas à estrutura.
8) Projeto de Lei nº 184/2019 – Altera a Lei nº 12.334, de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens. Propõe que o PAE seja obrigatório em todas as barragens e que seja colocado em prática pelo empreendedor antes do início da operação da barragem.
9) Projeto de Lei nº 188/19 – Estabelece a proibição da utilização do método de alteamento a montante na construção, exatamente o método de construção de barragem usado em Brumadinho, considerado o menos seguro. Nesse método, a barragem vai sendo formada em cima do próprio rejeito.
10) Projeto de Lei nº 336/19 – Inclui entre os objetivos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) a definição de procedimentos emergenciais a serem adotados em caso de acidente ou desastre, incluindo o Plano de Ação de Emergência e a implantação de sistema de alerta às populações que vivem abaixo da barragem.
11) Projeto de Lei nº 356/2019 – Altera a Lei nº 12.334, de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens. Reforça medidas de segurança em barragens.
12) Projeto de Lei nº 357/2019 – Altera a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para equiparar a resíduos perigosos os rejeitos de mineração depositados em barragens à jusante das quais existam comunidades que possam ser atingidas por seu eventual rompimento e para prever a utilização de instrumentos econômicos para a redução de geração e o aproveitamento desses rejeitos e o desenvolvimento de tecnologias de maior ganho social e menor risco ambiental. Busca tornar a “atividade extrativa mais segura” e alega preocupação com outras regiões que circundam barragens com risco de rompimento. Ao modificar a classificação dos resíduos, torna os critérios para o manejo deles mais rígidos.
13) Projeto de Lei º 358/2019 – Altera a Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para dispor sobre o valor das multas em caso de desastre ambiental. Prevê que as multas sejam aumentadas em até 100 vezes o valor máximo previsto em lei em caso de desastre ambiental. Justifica o pedido pelos “valores irrisórios” das multas pagas em Mariana.
14) Projeto de Lei nº 550/2019 – Pretende tornar mais rígido o controle sobre as barragens instituindo sanção penal de indivíduos, quando comprovado que suas ações, dolosas ou culposas, contribuíram para o desastre. De acordo com o texto, infrações administrativas deverão ser punidas com advertência, multa simples, multa diária, embargo provisório ou definitivo, parcial ou total, da barragem ou atividade ou, ainda, demolição da barragem. A proposta esclarece ainda que não é o Ministério de Minas e Energia a entidade responsável pela fiscalização das barragens de rejeitos de mineração, mas sim a agência reguladora dessas atividades.
15) Projeto de Lei nº 515/2019 – Altera a Lei nº 12.334, de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens. Reforça medidas de segurança para barragens, tornando obrigatório do Plano de Ação de Emergência, já previsto em lei. Busca “aumentar a responsabilidade dos empreendedores relativamente à segurança das barragens”.
16) Projeto de Lei nº 635, de 2019 – Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, para reforçar a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), e a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para dotar de novos instrumentos o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), no exercício de sua atribuição de zelar pela implementação da PNSB.
17) Projeto de Lei nº 643/2019 – Dispõe sobre o atendimento a condições de preservação ambiental e de saúde e segurança dos trabalhadores, para a realização das atividades de lavra mineral no país.
Autor: Carlos Alberto Schenato
É advogado e geólogo, com especialização em Direito Ambiental e Gestão e Políticas Ambientais, atuando nas áreas de Direito Ambiental, Agro-florestal e Minerário.
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