Aplicação de agrotóxicos

Agrotóxicos: multinacional terá que indenizar trabalhadora rural do DF

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Tony Winston/Agência Brasília

Responsável pela intoxicação de mais de 20 pessoas em uma lavoura de soja no Distrito Federal em 2018, a multinacional Du Pont foi condenada a pagar R$ 50 mil a título de indenização a uma das vítimas. A decisão, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu parcialmente ao pedido da lavradora Mileide Pereira dos Santos.

Contratada para trabalhar temporariamente na fazenda que fica na região do Café Sem Troco, em Planaltina, Mileide foi exposta ao defensivo agrícola paraquat, considerado um dos mais nocivos à saúde humana. Segundo pesquisas, o herbicida está associado ao desenvolvimento da doença de Parkinson, além de provocar intoxicações graves.

O produto chegou a ser proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2017. Mas, meses depois, a decisão foi revista. O uso do herbicida é proibido em seu país de origem, a Inglaterra, e na China, maior produtora mundial do composto. De baixo custo, o defensivo combate ervas daninhas.

Mileide fazia o trabalho de selecionar as plantas com aspectos indesejados na lavoura de soja, quando apresentou os primeiros sintomas. Entre eles, dificuldades respiratórias, inchaços nos olhos e na face, ânsia de vômito, coceira e tosse. Alguns dos trabalhadores desmaiaram e foram socorridos pelo Corpo de Bombeiros.

O momento do socorro foi gravado pelos trabalhadores. Confira:

https://youtu.be/hHJh6ZuRPFE

Após os sintomas da intoxicação cessarem, Mileide desenvolveu complicações pulmonares, como bronquiolite constritiva e pneumonite de hipersensibilidade.

Segundo o advogado de Mileide, Samuel Santos, a empresa ofereceu um acordo aos funcionários logo após o incidente. “Foi proposta uma indenização de R$ 8 mil, que a maioria das vítimas aceitou sem consultar advogados”, contou. O salário de Mileide – e da maioria dos outros trabalhadores contaminados – era de R$ 1.004.

Na ação, Mileide pediu indenização de R$ 1,18 milhão. No entanto, por considerar que a empresa ofereceu equipamentos de segurança e acompanhamento médico das vítimas após o acidente, o juiz Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim estabeleceu pagamento de R$ 50 mil.

O valor foi considerado baixo pelo advogado da vítima, que pretende recorrer da decisão. A Du Pont informou que a “empresa tomou ciência da recente decisão da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, que concedeu ganho de causa parcial à trabalhadora”. Além disso, a multifuncional disse estar avaliando se irá questionar judicialmente a decisão.

Fonte: Metrópoles

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