Um novo Código de Mineração vais ser elaborado por comissão especial da Câmara

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As principais alterações sugeridas pretendem aprimorar as regras gerais obrigatórias para construção e desativação de barragens de rejeitos de mineração.

Revisar o Decreto-Lei nº 227/67, e elaborar um novo marco regulatório para a mineração, focado principalmente na prevenção de desastres e crimes socioambientais, devido aos rompimentos das Barragens de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), é a proposição da nova Comissão especial da Câmara, proposta formalmente pelos deputados mineiros Odair Cunha (PT), Lafayette de Andrada (PRB) e Júlio Delgado (PSB-MG).

Impactos rompimento barragem Mariana/ 2015
Impactos rompimento barragem Mariana/ 2015

“Aqueles que estão preocupados em proteger as mineradoras não terão o nosso silêncio. Por exemplo, Ouro Preto tinha uma tradição fortíssima com o carnaval, mas está agora com medo de duas barragens romperem a qualquer momento. E aí somos chamados para ir a Itabira, Itabirito, Barão de Cocais como se nós pudéssemos, sem alterar a legislação, dizer: ‘vamos resolver o problema de vocês’. O problema está na legislação e na impunidade”, disse o deputado Delgado à reportagem da Câmara dos Deputados.

Sem dúvida de que alterações na legislação mineral vigente, acarretarão polemicas, devido aos interesses diversos de mineradoras, ambientalistas, governos federal, estaduais e municipais e população atingida pelas atividades de mineração.

As propostas de alteração

Após os acidentes de Mariana e o de Brumadinho, foram identificados 25 projetos de lei, 19 requerimentos de informação, 3 indicações ao Executivo e 2 medidas provisórias – entre elas a Medida Provisória nº 791/17, que virou lei nº 1.3575/2017 criando a Agência Nacional de Mineração, envolvendo o assunto referente a segurança de barragens na Câmara de Deputados, dos quais houve proposta para arquivamento de 22 (vinte e dois) desses projetos de lei por causa da troca de legislatura que não estão prontas para aprovação no plenário.

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Entretanto, no início da legislatura de 2019, foram apresentados 13 (treze) projetos de lei motivados pelo rompimento de Brumadinho, que com os desarquivados e mantidos totalizam 17 (dezessete), quais sejam:

1) Projeto de Lei nº 4214/15 – Propõe aos proprietários e responsáveis legais de barragens com maior volume a criar sistemas de alerta contra desastres que atinjam todos os municípios no raio de 30 quilômetros. Também obriga as empresas a manter registros atualizados sobre a qualidade e o volume de água existente na barragem e realizar estudos adicionais como pré-requisito para obras no local.

2) Projeto de Lei nº 224/2016 – Desarquivado em 2019, estabelece novos critérios para a inclusão de represas no âmbito das políticas para o setor, além de tornar mais rigorosa a fiscalização. Também muda as definições dos termos barragem e empreendedor e inclui definições para acidente e desastre. Além disso, reitera que a responsabilidade civil objetiva do empreendedor por danos decorrentes de falhas da barragem independe de culpa do ponto de vista penal.

3) Projeto de Lei nº 18/2019 – Estabelece princípios e regras específicos para barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, independentemente do porte e do potencial poluidor, em caráter complementar à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.

4) Projeto de Lei nº 19/2019 – Estabelece princípios e regras específicos para barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, independentemente do porte e do potencial poluidor, em caráter complementar à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.

5) Projeto de Lei nº 30/2019 –  Altera a Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, para aprimorar os requisitos de elaboração e os critérios para implantação Plano de Ação de Emergência (PAE), propondo que o PAE seja obrigatório em todas as barragens e que seja colocado em prática pelo empreendedor antes do início da operação da barragem.

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6) Projeto de Lei nº 109/2019 – Altera a Lei nº 12.334/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens, e o Decreto-Lei nº 227/1967, Código de Mineração, propondo que o PAE seja obrigatório em todas as barragens e que seja colocado em prática pelo empreendedor antes do início da operação da barragem.

7) Projeto de Lei nº 110/2019 – Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, para dar nova redação aos arts. 3º e 8º na qual determina que as atas das audiências públicas realizadas no processo de instauração de uma barragem façam plano do Plano de Segurança da Barragem e que a PNSB institua normas para proteger as populações próximas à estrutura.

8) Projeto de Lei nº 184/2019 – Altera a Lei nº 12.334, de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens. Propõe que o PAE seja obrigatório em todas as barragens e que seja colocado em prática pelo empreendedor antes do início da operação da barragem.

9) Projeto de Lei nº 188/19 – Estabelece a proibição da utilização do método de alteamento a montante na construção, exatamente o método de construção de barragem usado em Brumadinho, considerado o menos seguro. Nesse método, a barragem vai sendo formada em cima do próprio rejeito.

10) Projeto de Lei nº 336/19 – Inclui entre os objetivos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) a definição de procedimentos emergenciais a serem adotados em caso de acidente ou desastre, incluindo o Plano de Ação de Emergência e a implantação de sistema de alerta às populações que vivem abaixo da barragem.

11) Projeto de Lei nº 356/2019 – Altera a Lei nº 12.334, de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens. Reforça medidas de segurança em barragens.

12) Projeto de Lei nº 357/2019 – Altera a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para equiparar a resíduos perigosos os rejeitos de mineração depositados em barragens à jusante das quais existam comunidades que possam ser atingidas por seu eventual rompimento e para prever a utilização de instrumentos econômicos para a redução de geração e o aproveitamento desses rejeitos e o desenvolvimento de tecnologias de maior ganho social e menor risco ambiental. Busca tornar a “atividade extrativa mais segura” e alega preocupação com outras regiões que circundam barragens com risco de rompimento. Ao modificar a classificação dos resíduos, torna os critérios para o manejo deles mais rígidos.

13) Projeto de Lei º 358/2019 – Altera a Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para dispor sobre o valor das multas em caso de desastre ambiental. Prevê que as multas sejam aumentadas em até 100 vezes o valor máximo previsto em lei em caso de desastre ambiental. Justifica o pedido pelos “valores irrisórios” das multas pagas em Mariana.

14) Projeto de Lei nº 550/2019 – Pretende tornar mais rígido o controle sobre as barragens instituindo sanção penal de indivíduos, quando comprovado que suas ações, dolosas ou culposas, contribuíram para o desastre. De acordo com o texto, infrações administrativas deverão ser punidas com advertência, multa simples, multa diária, embargo provisório ou definitivo, parcial ou total, da barragem ou atividade ou, ainda, demolição da barragem. A proposta esclarece ainda que não é o Ministério de Minas e Energia a entidade responsável pela fiscalização das barragens de rejeitos de mineração, mas sim a agência reguladora dessas atividades.

15) Projeto de Lei nº 515/2019 – Altera a Lei nº 12.334, de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens. Reforça medidas de segurança para barragens, tornando obrigatório do Plano de Ação de Emergência, já previsto em lei. Busca “aumentar a responsabilidade dos empreendedores relativamente à segurança das barragens”.

16) Projeto de Lei nº   635, de 2019 –  Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, para reforçar a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), e a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para dotar de novos instrumentos o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), no exercício de sua atribuição de zelar pela implementação da PNSB.

17) Projeto de Lei nº 643/2019 – Dispõe sobre o atendimento a condições de preservação ambiental e de saúde e segurança dos trabalhadores, para a realização das atividades de lavra mineral no país.

Autor: Carlos Alberto Schenato

É advogado e geólogo, com especialização em Direito Ambiental e Gestão e Políticas Ambientais, atuando nas áreas de Direito Ambiental, Agro-florestal e Minerário.

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