Pesquisa Mineral - DIPEM

DIPEM deverá ser entregue na ANM até dia 30 de abril

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DIPEM deverá ser entregue na ANM até dia 30 de abril

A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM, instituída pela a Portaria nº 519, de 28 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 11/12/2013, é um instrumento de controle e planejamento do Setor Mineral,  é obrigatória e tem como prazo limite de apresentação a Agência Nacional de Mineração – ANM até o dia 30 de abril de cada ano.

DIPEM 2019
 DIPEM 2019

A DIPEM deverá ser apresentada pelos titulares de alvarás de pesquisa, contendo informações sobre os investimentos aplicados nas áreas objeto de alvarás de pesquisa vigentes ano base 2018.

A DIPEM é um dado importante para o setor mineral brasileiro, e considerada estratégica por parte da ANM, pois cria um banco de dados sobre os investimentos na pesquisa mineral brasileira. Com esses dados, aliadas a inúmeros outras informações, como por exemplos as contidas no RAL, a ANM pode implementar e gerenciar ações visando o planejamento do setor mineral do país, como um todo.

Todo cuidado é pouco, pois sua inadimplência, não apresentação ou apresentação fora do prazo, deixam os titulares sujeitos às sanções previstas no art. 63 do Código de Mineração, que podem variar entre advertência, multa e caducidade do título mineral.

  • Para acessar o sistema do DIPEM clique aqui
  • Manual da ANM para preenchimento da DIPEM clique aqui

Na impossibilidade de encaminhamento do formulário da DIPEM por meio eletrônico, excepcionalmente e com a devida justificativa, poderão os titulares de Alvarás de Pesquisa enviá-lo por via postal, mediante carta registrada, postada até a data fixada no art. 2º da referida Portaria, para o endereço:

Agência Nacional de Mineração – ANM
Diretoria de Desenvolvimento e Economia Mineral – DIDEM
SAN Quadra 01 – Bloco “B” – 2º andar – CEP 70.041-903 –
Brasília – DF

As dúvidas ou esclarecimentos relativos às Declarações de Investimentos em Pesquisa Mineral – DIPEM devem ser enviadas para o e-mail dipem@dnpm.gov.br ou por formulário eletrônico disponível no sistema DIPEM.

Autor: Carlos Alberto Schenato

Carlos Alberto Schenato é geólogo e advogado, com especialização em Gestão e Políticas Ambientais e Direito Ambiental, atua na assessoria  e consultoria on-line em todo o país, nas áreas de Direito Ambiental, Agro-Florestal e Minerário.

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