OAB vai ao Supremo contra teto indenizatório da reforma trabalhista

Compartilhe este artigo

 

5 de fevereiro de 2019
Por Fernanda Valente

O Conselho Federal da OAB ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade contra os limites a indenizações por dano moral decorrente de relação de trabalho previstos na reforma trabalhista.

Conselho Federal da OAB questiona teto para indenizações por dano moral, previsto na reforma trabalhista
Conselho Federal da OAB questiona teto para indenizações por dano moral, previsto na reforma trabalhista

Protocolada nesta terça-feira (5/2), a ação é assinada pela nova diretoria do Conselho Federal da OAB, sob comando do advogado Felipe Santa Cruz. De acordo com o grupo, a nova redação “subverteu a base principiológica do direito do trabalho”, porque fixou teto de indenização em processo trabalhista e inseriu um tabelamento.

A ação discorda dos artigos 223-A a 223-G da CLT, que estabelecem um teto de 50 salários do empregado, caso a empresa seja condenada a indenizá-lo. Segundo a ação, os dispositivos comprometem a independência do magistrado.

Os mesmos artigos já são questionados em outra ADI, de autoria da Anamatra, a entidade de classe dos juízes trabalhistas. A ação foi protocolada em fevereiro de 2018 e teve o rito abreviado decretado pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Ficou parada um ano, esperando parecer da Procuradoria-Geral da República.

Para a OAB, o tabelamento faz com que o empregador quantifique previamente o valor da indenização, “sendo que tal quantia não ultrapassará o teto de 50 vezes o salário do ofendido”. A medida em vigor pode “estimular as grandes empresas a negligenciarem os direitos sociais garantidos ao trabalhador”, diz a OAB.

Na MP, a base de cálculo remontava ao teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45. “Assim, uma ofensa de natureza gravíssima, por exemplo, poderia alcançar uma indenização máxima de R$ 291.972,50 (50 vezes o teto do INSS). Todavia, com o restabelecimento da norma questionada, a base de cálculo para a indenização é o último salário contratual auferido pelo ofendido. Dessa forma, um trabalhador que percebe um salário mínimo, por exemplo, receberá no máximo R$ 49.900,00, valor muito abaixo do limite trazido pela MP”, explica a ação.

Segundo a OAB, as normas são prejudiciais ao trabalhador por violarem o princípio da reparação integral do ano, a dignidade da pessoa humana, a independência dos magistrados na ótica do livre convencimento e os princípios da isonomia. “Dispensa tratamento deveras prejudicial aos litigantes na justiça especializada, uma vez que terão suas indenizações sujeitas a um limitador, ao passo que àqueles que buscarão a reparação na justiça comum não sofrerão qualquer teto”, considera a OAB.

Com isso, aponta também o rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho (MG), no dia 25 de janeiro, e prevê que há dois grupos envolvidos: das pessoas que acionarão a justiça trabalhista porque têm vínculo empregatício, e os que litigarão perante a justiça comum e perceberão a indenização sem a observância de qualquer teto indenizatório.

Clique aqui para ler a petição inicial

FONTE: CONJUR

 

Compartilhe este artigo

Nossa Newsletter

Receba as principais notícias artigos incríveis, novidades do mercado, e muito mais!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp chat