Atividades com licenciamento ambiental serão obrigadas a fazer seguro
Órgão licenciador ambiental deverá se manifestar sobre contratação de seguro
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, dia 05/06, a alteração das regras sobre a contratação de seguro por parte do empreendedor para proteger o meio ambiente e terceiros contra possíveis danos. O PLS 767/2015 ainda passará por mais uma votação na comissão, o chamado turno suplementar. Os senadores comemoram a aprovação do projeto exatamente no dia em que se celebra o Dia Mundial do Meio Ambiente.
— Todos nós sem exceção somos defensores da causa ambiental. Discordamos algumas vezes quanto à forma, mas não quanto ao objeto de defesa do meio ambiente — disse o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), relator do projeto.
Mas o consenso em torno da matéria só foi alcançado depois que Flexa aceitou fazer uma mudança no texto. Em vez de deixar o órgão ambiental licenciador apenas com a permissão para exigir a comprovação da contratação do seguro ambiental, o relator anunciou que iria colocar expressamente a exigência para que o órgão se manifeste sobre a necessidade ou não de contratação do seguro ambiental.
Pelo projeto, a regra se aplica a empresas que vão fazer empreendimentos ou atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, especificamente nos casos em que for necessária a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
— Matérias como essa podem ajudar o Senado a resgatar o respeito da sociedade e contribuir para que desastres não aconteçam — defendeu o senador Jorge Viana (PT-AC), um dos que pediram para o relator modificar o parecer.
O autor, senador Valdir Raupp (MDB-RO), apoiou a mudança no projeto para permitir a votação. Na proposta original, no entanto, ele previa que o órgão ambiental licenciador deveria exigir sempre a comprovação da contratação do seguro ambiental.
De acordo com Raupp, a contratação de seguro privado por parte de empreendedores é prática comum, mas opcional. Por não ser obrigatório, nem todos os empreendedores o fazem e preferem arcar com eventuais perdas e danos a terceiros em caso de acidentes.
Fonte: Agência Senado