Multas por infração ambiental podem ser destinadas à arborização urbana

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Multas por infração ambiental podem ser destinadas à arborização urbana

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) realizou nesta terça-feira (12), reunião com nove projetos em pauta. O primeiro item foi o PLC 188/2015, que estabelece formas de financiamento para arborização urbana e recuperação de áreas degradadas. O autor é o deputado Roberto Britto (PP-BA) e o relator é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que recomenda a aprovação da proposta.

O projeto determina que um décimo do valor das multas por infração à legislação ambiental arrecadado pelos órgãos ambientais será destinado à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas no município onde ocorreu a infração. Pelo texto, caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios e as normas para a aplicação dos recursos.

Nos casos em que a poda e o corte de árvores dependam de autorização de órgão ambiental integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), serão cobradas taxas pelos serviços, cujo valor será destinado à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas.

“O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado – incluído o meio ambiente urbano –, pretendido pela Constituição Federal, pressupõe a existência e o favorecimento da arborização, sem a qual esse equilíbrio dificilmente poderá ser alcançado nas cidades”, afirma o relator Sérgio Petecão”, em relatório favorável à proposta.

Depois da análise na CMA, o projeto segue para o Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado

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