A Promotoria de Justiça de Passagem Franca ingressou, no último dia 14, com uma Ação Civil Pública Ambiental contra a Prefeitura de Passagem Franca e o ex-prefeito José Antônio Gordinho Rodrigues da Silva. A Ação foi motivada por danos ambientais causados às matas ciliares do Rio Inhumas, considerada Área de Preservação Permanente (APP).
A denúncia de degradação da área chegou à Promotoria por meio da Ouvidoria do Ministério Público. Nas investigações, foram realizadas várias diligências e foi pedida a abertura de um inquérito policial para apurar a existência de infrações penais ambientais.
Inicialmente, o Ministério Público emitiu Recomendação aos proprietários de imóveis às margens do rio, para que se abstivessem de obstruir o leito do rio e desmatar as matas ciliares. Caso já tivessem desmatado, os proprietários deveriam promover o reflorestamento das margens do curso d’água, além de desfazer qualquer obstrução. Posteriormente, foi feito um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre o tema.
Ocorre que o Município de Passagem Franca foi um dos causadores de danos ambientais ao rio construir o Balneário Inhumas. A obra causou o represamento das águas, alteração no curso do rio e da velocidade das águas, além de desmatar a mata ciliar, causar o desaparecimento de nascentes, o empobrecimento do solo e a instabilidade da biodiversidade local.
Questionada, a Prefeitura informou que não houve Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Além disso, a obra foi iniciada em 2011 e concluída em 2016, mas a única licença ambiental obtida (licença de instalação) teve validade somente até outubro de 2012.
“O empreendimento, dentre outros danos ao meio ambiente, possivelmente impediu a migração de peixes com a finalidade de reprodução, o que diminuiu o estoque pesqueiro e a produtividade do ambiente aquático, e transformou o ambiente de águas correntes em águas parcialmente estagnadas, provocando alteração das condições físicas, químicas e biológicas”, explica, na Ação, o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.
PEDIDOS
O Ministério Público requer que a Justiça condene a Prefeitura de Passagem Franca e José Antônio Gordinho Rodrigues da Silva a apresentarem em juízo um Plano de Recuperação de Área Degradada, a ser executado em prazo determinado pelo órgão ambiental competente, ao qual também caberá aprovar e supervisionar a recuperação.
Caso não seja possível a recuperação da área, deverá ser determinada multa aos envolvidos. Também foi pedida a condenação do Município e do ex-gestor ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor a ser definido pela Justiça.
Em caso de descumprimento da decisão, o Ministério Público requereu a aplicação de multa diária de R$ 2 mil.
Também foram requisitadas perícias da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, para verificar e quantificar os danos causados à APP, e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MA), para que verifique se o Balneário Inhumas atendeu às exigências relativas às normas técnicas.